Defesa de Processo

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No Detran, as defesas e processos referem-se aos procedimentos administrativos relacionados a multas e infrações de trânsitoO cidadão tem o direito de apresentar defesas e recursos contra as autuações recebidas, buscando o arquivamento da infração ou a revisão da penalidade aplicada. 

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No Detran, as defesas e processos referem-se aos procedimentos administrativos relacionados a multas e infrações de trânsitoO cidadão tem o direito de apresentar defesas e recursos contra as autuações recebidas, buscando o arquivamento da infração ou a revisão da penalidade aplicada. 

Defesa da Autuação (ou Defesa Prévia):
  • É a primeira etapa do processo de defesa contra uma multa de trânsito. 
  • Visa contestar a autuação antes da aplicação da multa, apresentando argumentos e provas que justifiquem o arquivamento do Auto de Infração de Trânsito (AIT). 
  • Deve ser apresentada dentro do prazo estabelecido na notificação de autuação, geralmente 30 dias. 
  • Pode ser apresentada eletronicamente através do site do Detran ou por meio de envio pelos Correios/protocolo presencial. 
  • A defesa da autuação deve ser enviada ao órgão que emitiu a notificação (Detran ou outro órgão de trânsito). 
Recursos:
  • Caso a defesa prévia seja indeferida, o condutor pode apresentar recursos em diferentes instâncias.
  • Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): É a primeira instância de recurso, analisada por um colegiado.
  • Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): Caso o recurso à JARI seja indeferido, o condutor pode recorrer ao CETRAN, última instância administrativa.
  • Os recursos devem ser apresentados dentro dos prazos estabelecidos em cada caso. 

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