O presente Contrato regula as condições, obrigações e responsabilidades relacionadas ao serviço contratado. O Aluno deve ler este Contrato integralmente antes de realizar a sua Matrícula no Curso ou a adesão de mais serviços dentro do pacote já existente. Tendo em vista que a matrícula implica a aceitação integral de todos os termos e obrigações previstas neste Contrato, sujeitando-se o aluno a todas as obrigações e responsabilidades nele previstas. A confirmação da compra poderá ser confirmada pelo sistema da contratante em até 48 horas.

CLÁUSULA1ª.DO
OBJETO DO CONTRATO               
                     
                     
                     
                     
            

Parágrafo 1°: É objeto do presente
contrato a prestação de serviço de: curso teórico-técnico, aulas práticas de
direção, aluguel de veículo para exame, emissão de LADV.
Parágrafo 2º: Não estão inclusos nos
serviços contratos os valores referentes as taxas do DETRAN, devendo o
contratante paga-las e apresentá-las a CONTRATADA para que a mesma possa marcar
os exames.

CLÁUSULA 2ª. DO
PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

Parágrafo primeiro: Pelos serviços
contratados a contratante pagará a contrata o valor de R$         total
Venda, incluindo os seguintes serviços:

Parágrafo segundo: Caso o(a)
Contratante opte por fazer mais aulas além do contratado deverá adquirir novos
serviços a parte.
Parágrafo quarto: A forma de
pagamento para contratação dos serviços prestados será:

CLÁUSULA
3ª. DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATANTE 

Parágrafo primeiro: A contratante
compromete pagar pontualmente pelos serviços contratado e cumprir a carga
horária prevista nas resoluções do CONTRAN, sob pena de aplicação das
penalidades previstas na cláusula sexta Parágrafo segundo: Cumprir os horários
de início das aulas teóricas ou práticas, não cabendo à Contratada prolongar
aulas para repor o tempo relativo ao atraso por parte do(a) contratante.

CLÁUSULA 4ª. DOS
EXAMES.

Parágrafo primeiro: A
Contratada não se responsabiliza por atrasos, ausência, desistência,
esquecimento de documentos pessoais, vestuário inadequado ou qualquer outro
descuido por parte do(a) Contratante em dia de exame
, sendo
assim, o(a)Contratante deverá arcar com todos os custos da remarcação do exame,
inclusive aluguel do veículo.
Parágrafo segundo: A Contratada
poderá cobrar o valor referente de até 03 aulas de prática de direção veicular
do(a) Contratante para o deslocamento nos dias do reconhecimento de áreae de
exame de prática de direção.

CLÁUSULA 5ª. DA
MARCAÇÃO DOS EXAMES

Parágrafo único: A vaga, marcação,
local, data e horário do exame teórico e de prática de direção veicular são
disponibilizados pelo DETRAN.
Parágrafo segundo:É de
responsabilidade do contratante após solicitar a marcação de seus exames
procurar a contratada para confirmar a data, horário e local do seu exame
marcado.

CLÁUSULA 6ª. DAS
PENALIDADES

Parágrafo primeiro: O inadimplemento
do(a) contratante referente aos pagamentos pelos serviços contratados implicará
na aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso
(art. 52, §1º do CDC), no dia subseqüente à constatação da inadimplência,
acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, além de correção
monetária.
Parágrafo segundo: Na hipótese do
parágrafo anterior, a contratada poderá rescindir imediatamente o presente
contrato, com a interrupção da prestação dos serviços e conseqüente cobrança,
inclusive judicial, dos valores e penalidades que lhe forem devidos por força
deste instrumento.

CLÁUSULA 7ª. DA
RESCISÃO IMOTIVADA.

Parágrafo único: Poderá o presente
instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento,
sem que haja qualquer motivo relevante. Não obstante a outra parte deverá ser
avisada previamente e as demais cláusulas respeitadas, inclusive no que se refere
à aplicação de penalidades pela desistência conforme cláusula 9ª.

CLÁUSULA 8ª. DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS.

Parágrafo primeiro: Os serviços
descritos neste contrato são pessoais e intransferíveis, sendo o único
beneficiário o (a)Contratante. A contratada terá 48 horas para desistir do
contrato sem nenhum ônus, exceto quando o pagamento tiver sido realizado por
cartão de crédito ou débito será deduzido da devolução o valor de 5% para
custos com o mesmo.
Parágrafo segundo: Havendo
desistência do(a) contratante, após 48 horas e até o prazo de até 07 (sete) dias da assinatura do presente, o valor do curso
teórico e das aulas práticas serão devolvidos pela contratada, deduzido o
equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total para suprir os custos com materiais e
impostos, bem como as aulas que por ventura o(a) contratante tenha assistido.
Parágrafo terceiro: Transcorrido o
prazo estipulado no parágrafo segundo da cláusula 8ª até 90 dias decorridos da
assinatura do presente contrato, será cobrada multa de 60%
(sessenta por cento)
 sobre o
valor total pago, devolvendo-se o restante a/o contratante.
Parágrafo quarto: Transcorrido
os prazos previstos nos parágrafos segundo e terceiro da 8ª cláusula não haverá
devolução de valores.

Parágrafo quinto: Para efetivação da
devolução prevista nos parágrafos segundo e terceiro, o(a) contratante deverá
apresentar os recibos, a devolução não será efetivada
sem apresentação dos recibos `a contratada
.
Parágrafo sexto: A contratada deverá
realizar a devolução dos valores ao/a contratante em até 07 (Sete) dias úteis,
prazo necessário para ser realizada a devida conferência.
Parágrafo sétimo: Todas as cláusulas
que não se enquadrem na cláusula 1ª (primeira) deste contrato, prevalecerão
para compras de aulas e marcações de exames quando relacionados à continuidade
do processo de habilitação do(a) contratante.
Parágrafo oitavo: O(a) contratante
que precisar se ausentar de suas aulas práticas e teóricas deverá fazer um
comunicado por escrito à secretaria da empresa. A ausência por mais de 30 dias
implicará no cancelamento desse contrato, ficando a contratada desobrigada a
fazer a devolução dos valores pagos.
Parágrafo nono: As aulas de prática
de direção veicular somente serão ministradas mediante a apresentação do RG ou
CTPS pelo(a) Contratante.
Parágrafo décimo: Não haverá
reposição das aulas caso o aluno falte sem comunicar ou comunique a sua
ausência, pelo telefone (31) 3462-7004 ou pessoalmente na sede da contratada,
situada a Rua Pará de Minas, 387, Padre Eustáquio, BH/MG, com menos
de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência
.
Parágrafo décimo primeiro: Em caso de
queda de energia, falha na rede de internet ou sistema biométrico fora do ar,
será de responsabilidade do DETRAN validar as aulas enviadas de forma eventuais.

Parágrafo décimo segundo: O serviço
de Aula Teórica (45 horas aulas) terá validade de 04 meses e os demais serviços
contratados terão validade de 12 meses a serem utilizados, todos contados da
assinatura deste instrumento, independente da validade da pauta do contratante.
Em caso da não utilização dos serviços no período estipulado, os mesmos deverão
ser contratados novamente. Fica desde já o contratante ciente de que as aulas remotas são ministradas em plataformas terceirizadas e aprovadas pelo DETRAN MG, não cabendo nenhuma responsabilidade por parte do CFC quanto a validação das aulas.

CLÁUSULA 9ª. DO
FORO.

Parágrafo único: Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro
da comarca de Belo Horizonte/MG.  E por estarem assim justos e contratados,
firmam o presente instrumento em 02(vias) de igual teor e na presença da
testemunha abaixo assinada.

AUTORIZO o uso de minha imagem e
locução de forma gratuita em todo e qualquer material entre fotos e
documentos,  para ser utilizadas em campanhas promocionais e institucional
da empresa Centro de Formação de Condutores Pará de Minas Ltda, sejam essas
destinadas à divulgação ao publico em geral.