No Detran, as defesas e processos referem-se aos procedimentos administrativos relacionados a multas e infrações de trânsito. O cidadão tem o direito de apresentar defesas e recursos contra as autuações recebidas, buscando o arquivamento da infração ou a revisão da penalidade aplicada.
Defesa da Autuação (ou Defesa Prévia):
- É a primeira etapa do processo de defesa contra uma multa de trânsito.
- Visa contestar a autuação antes da aplicação da multa, apresentando argumentos e provas que justifiquem o arquivamento do Auto de Infração de Trânsito (AIT).
- Deve ser apresentada dentro do prazo estabelecido na notificação de autuação, geralmente 30 dias.
- Pode ser apresentada eletronicamente através do site do Detran ou por meio de envio pelos Correios/protocolo presencial.
- A defesa da autuação deve ser enviada ao órgão que emitiu a notificação (Detran ou outro órgão de trânsito).
Recursos:
- Caso a defesa prévia seja indeferida, o condutor pode apresentar recursos em diferentes instâncias.
- Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): É a primeira instância de recurso, analisada por um colegiado.
- Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): Caso o recurso à JARI seja indeferido, o condutor pode recorrer ao CETRAN, última instância administrativa.
- Os recursos devem ser apresentados dentro dos prazos estabelecidos em cada caso.
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